Portaria n.º 85/2026/1 — Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos.

Histórico de alterações JSON API

de 20 de fevereiro

Considerando a evolução tecnológica no domínio das ajudas à navegação, nomeadamente com a crescente utilização de recursos eletrónicos e digitais, torna-se necessário adequar os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos, às novas exigências operacionais e técnicas.

Os efetivos atualmente em vigor foram fixados pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de junho, que os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Classe de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 30/88, de 15 de janeiro, bem como pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro, são atualizados nos seguintes termos:

1.º Os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Faroleiros e Faroleiros Técnicos passam a ser os seguintes:

Grupo 6 - Faroleiros

Faroleiros:
Faroleiros-chefes 7
Faroleiros-subchefes 16
Faroleiros de 1.ª classe 51
Faroleiros de 2.ª classe, de 3.ª classe e faroleiros auxiliares 67
141
Faroleiros técnicos:
Faroleiros técnicos-chefes 2
Faroleiros técnicos-subchefes 4
Faroleiros técnicos de 1.ª classe 10
16

2.º São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto na presente portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 11 de fevereiro de 2026.

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