Portaria n.º 86/2026/2 — Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 23482, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Luís Pedro Correia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 23482, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Luís Pedro Correia Policarpo.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o 23482, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Luís Pedro Correia Policarpo, pelos serviços excecionais, relevantes e distintos prestados ao Estado Português e às Forças Armadas, ao longo de cerca de quarenta anos, marcados por elevado profissionalismo, competência técnica, lealdade institucional e permanente dedicação à causa pública.
Licenciado em Ciências Militares Navais pela Escola Naval, o Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Policarpo construiu um percurso profissional de elevado nível, sustentado numa sólida formação académica e técnica, tendo-se especializado de forma muito relevante em diversas áreas, nomeadamente guerra eletrónica, planeamento, cibersegurança e gestão de crises.
Ao longo da sua carreira, evidenciou excecionais capacidades de análise, planeamento, liderança e aconselhamento, destacando-se no desempenho das funções de assessor militar do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Oficial de Estado-Maior na Divisão de Operações do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Oficial de Planeamento e de Informações em comandos nacionais e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
Enquanto diretor da Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, que acumulou com o exercício das funções de Oficial de Segurança da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, revelou elevado sentido de responsabilidade e rigor, assegurando o cumprimento integral das normas de segurança em vigor, contribuindo de forma decisiva para a salvaguarda dos interesses nacionais.
Destacou-se ainda pela condução exemplar dos exercícios de elevada relevância no atual contexto geoestratégico, nomeadamente das séries CMX, SNEX e «Able Staff», assegurando um contributo particularmente significativo para o treino e preparação das estruturas nacionais envolvidas, nomeadamente no que respeita à postura nacional no âmbito da gestão de crises. Demonstrou também notável capacidade de relacionamento institucional, pautada por uma atitude proativa, cooperativa e de grande cordialidade com as restantes estruturas da Defesa Nacional e com diversas entidades externas, designadamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Administração Interna e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
É igualmente de enaltecer a sua ação na coordenação de reuniões bilaterais e multilaterais no contexto da responsabilidade nacional pelo desenvolvimento do Processo de Planeamento da OTAN (NDPP), bem como na elaboração dos contributos de apoio às cimeiras, reuniões ministeriais e encontros dos diretores de Política de Defesa, evidenciando elevado domínio técnico e visão estratégica.
Pela ampla diversidade e elevada relevância das funções desempenhadas, pelo excecional desempenho demonstrado ao longo de toda a sua carreira e pela afirmação constante de elevadas qualidades pessoais, morais e profissionais, o Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Pedro Correia Policarpo é amplamente merecedor de público louvor. Os serviços por si prestados contribuíram de forma altamente honrosa e distinta para o prestígio das Forças Armadas, da Defesa Nacional e de Portugal, pelo que devem ser considerados extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau prata, ao 23482, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Luís Pedro Correia Policarpo.
11 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).