Declaração de Retificação n.º 9/2026/1 — Retifica a Portaria n.º 482-A/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, suplemento, de 31 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2026-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 482-A/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, suplemento, de 31 de dezembro de 2025.

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Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Portaria n.º 482-A/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2025, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo i, onde se lê:

«ANEXO I

(a que se refere o artigo 8.º)

‘ANEXO XIV

[...]

[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]

[...]’»

deve ler-se:

«ANEXO I

(a que se refere o artigo 8.º)

‘ANEXO XIV

[...]

[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] 2
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]

[...]’»

2 - No anexo III, onde se lê:

«ANEXO III

(a que se refere o artigo 10.º)

‘ANEXO IV

Montantes unitários indicativos, médios, mínimo e máximo

(a que se refere o artigo 35.º)’»

deve ler-se:

«ANEXO III

[...]

[...]

[...]

(a que se refere o artigo 27.º)»

Secretaria-Geral do Governo, 26 de fevereiro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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