Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2026/A — Grupo de trabalho para analisar, avaliar e propor melhorias no âmbito do dispositivo de segurança interna na Região…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Grupo de trabalho para analisar, avaliar e propor melhorias no âmbito do dispositivo de segurança interna na Região Autónoma dos Açores.

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Grupo de trabalho para analisar, avaliar e propor melhorias no âmbito do dispositivo de segurança interna na Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Constituir, no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Geral, um grupo de trabalho com a finalidade de analisar, avaliar e propor melhorias relativas ao dispositivo de segurança interna na Região Autónoma dos Açores.

2 - Compete ao grupo de trabalho:

a)

Proceder ao diagnóstico da organização atual do policiamento de segurança pública na Região, incluindo a distribuição de missões e a articulação operacional entre as forças e serviços de segurança com intervenção no espaço público;

b)

Avaliar a adequação do modelo vigente às especificidades arquipelágicas, como a dispersão e a descontinuidade territorial, aos atuais desafios de segurança e perceção de insegurança, com particular enfoque nos centros urbanos e nos fenómenos criminais mais complexos;

c)

Identificar o impacto operacional da afetação de recursos policiais a funções especializadas de fronteiras e segurança aeroportuária na capacidade de policiamento de proximidade, incluindo, designadamente, a quantificação e análise do peso do dispositivo regional afeto à Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras no efetivo global da Polícia de Segurança Pública (PSP) na Região;

d)

Estudar a eventual necessidade de implementar modelos alternativos de repartição de competências entre as forças policiais, adotando como princípio orientador a identificação dos aspetos mais funcionais do modelo continental, sem prejuízo das especificidades regionais;

e)

Ponderar, expressamente, a integração do contributo da Polícia Marítima na racionalização de meios, clarificando as respetivas missões no domínio marítimo e costeiro e promovendo uma delimitação funcional que reduza sobreposições e aumente a eficácia do dispositivo de segurança;

f)

Avaliar o modelo de coordenação operacional, interoperabilidade e partilha de informação existente entre a PSP, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia Marítima, mapeando a existência e a eficácia dos protocolos em vigor, das cadeias de comando em contexto operacional e dos mecanismos de planeamento conjunto.

3 - O grupo de trabalho é composto por representantes dos grupos e representações parlamentares com assento na Comissão Especializada Permanente de Política Geral.

4 - A Comissão Especializada Permanente de Política Geral pode ainda deliberar pela participação no grupo de trabalho de deputados de grupos ou representações parlamentares que não integrem a referida comissão.

5 - O grupo de trabalho elabora e submete à Comissão Especializada Permanente de Política Geral, no prazo máximo de 150 dias após a publicação da presente resolução, um relatório final.

6 - Com base no relatório final, a Comissão Especializada Permanente de Política Geral elabora e submete um projeto de resolução ao plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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