Despacho Normativo n.º 9/2026 — Abertura, ao abrigo do Programa Crescer com o Turismo, do Aviso Específico de Concurso Rede de Refúgios Climáticos ―…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2026-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 11

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abertura, ao abrigo do Programa Crescer com o Turismo, do Aviso Específico de Concurso Rede de Refúgios Climáticos ― «Stay Cool».

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A Agenda para a Ação Climática no Turismo 2030 identifica a adaptação às alterações climáticas, em particular às ondas de calor, cada vez mais frequentes e intensas, como uma prioridade estratégica para o setor do turismo. Os fenómenos de calor extremo têm impactos diretos na atividade turística, designadamente a redução do conforto e da mobilidade de residentes e turistas, o aumento dos riscos para a saúde de públicos mais vulneráveis e a diminuição da atratividade dos destinos turísticos nacionais.

Neste contexto, o Turismo de Portugal, I. P., desenvolveu o Programa Rede de Refúgios Climáticos - «Stay Cool», como solução de adaptação climática com aplicação direta na atividade turística, a implementar em articulação com as Entidades Regionais de Turismo e com as autarquias.

O Programa visa criar uma rede nacional de espaços seguros e termicamente confortáveis, que funcionem como refúgios climáticos em períodos de calor extremo, protegendo residentes e visitantes, contribuindo para o reforço da resiliência dos destinos e a valorização da oferta turística em contexto de adaptação climática, através da criação e adaptação de infraestruturas e espaços públicos.

Atendendo ao papel e às competências dos municípios na gestão do território e na disponibilização de infraestruturas e espaços públicos já existentes e com potencial para funcionar como refúgios climáticos, a atuação das entidades locais é determinante para o desenvolvimento e consolidação de uma rede de refúgios climáticos integrada e à escala do destino.

O Programa «Crescer com o Turismo», criado e regulamentado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, prevê na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do respetivo Regulamento o enquadramento de projetos que visem reforçar a competitividade turística dos territórios, designadamente através da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas.

Deste modo, através do lançamento de um aviso específico dirigido às autarquias, pretende-se apoiar técnica e financeiramente a identificação, qualificação, sinalização e gestão de refúgios climáticos, promovendo uma rede territorialmente integrada e articulada com o Turismo de Portugal, I. P., e as Entidades Regionais de Turismo e assegurando, por esta via, a operacionalização no terreno do Programa Rede de Refúgios Climáticos - «Stay Cool».

Assim, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, determino o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, que criou o Programa Crescer com o Turismo, o Regulamento Específico do Aviso de Concurso constante do anexo ao presente despacho normativo e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor e cessação da vigência

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência após se esgotar o orçamento definido no artigo 2.º do Regulamento anexo ao presente despacho normativo.

30 de julho de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

ANEXO — Regulamento Específico do Aviso de Concurso

Artigo 1.º — Objeto

1 - É aberto, ao abrigo do Programa Crescer com o Turismo, que se rege pelo disposto na Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, o aviso de concurso específico para candidaturas de projetos que tenham como objetivo criar e qualificar refúgios climáticos integrados, ou a integrar, na Rede de Refúgios Climáticos - «Stay Cool».

2 - Entende-se por refúgios climáticos os espaços interiores e exteriores, gratuitos e termicamente confortáveis durante períodos de calor extremo, que proporcionam aos visitantes e residentes, zonas de descanso e acesso a água potável, sem prejuízo de outros requisitos complementares.

3 - São requisitos obrigatórios de um refúgio climático da Rede «Stay Cool», os seguintes:

a)

Acesso gratuito - Sem condicionamento a consumo ou pagamento, durante os períodos de calor extremo;

b)

Horário compatível - Funcionamento entre as 11h e as 17h nos dias de maior calor; alargado em situação de alerta ou onda de calor extrema;

c)

Zonas de descanso - Lugares sentados disponíveis adequados à capacidade;

d)

Água potável - Disponível no espaço (bebedouro ou dispensador, por exemplo) ou nas imediatas proximidades;

e)

Sinalética da rede - Identificação clara e visível com logótipo comum da rede nacional (Selo Stay Cool);

f)

Conforto térmico - Climatização ou ventilação que assegure condições adequadas de conforto térmico (preferencialmente entre 20°C e 27°C) no caso dos espaços interiores, ou, sombra significativa (natural ou artificial) e condições de arrefecimento - vegetação densa, jogos de água, piscinas ou proximidade de planos de água, no caso dos espaços exteriores.

Artigo 2.º — Dotação orçamental

1 - A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente aviso de concurso é de 1 000 000,00 € (um milhão de euros), sendo assegurada pela dotação global do Programa Crescer com o Turismo.

2 - O orçamento referido no número anterior está disponível a contar da publicação do presente aviso de concurso e durante a vigência da Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, podendo esta vigência ser prorrogada e a referida dotação orçamental reforçada, por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 3.º — Entidades beneficiárias

São beneficiários do presente aviso as câmara municipais e as juntas de freguesia, individualmente ou em associação.

Artigo 4.º — Condições de elegibilidade dos projetos

1 - São condições de elegibilidade dos projetos:

a)

Destinarem-se à criação ou qualificação de refúgios climáticos, que cumpram os requisitos constantes nos n.os2 e 3 do artigo 1.º;

b)

Estarem integrados, ou comprometerem-se a integrar, a Rede de Refúgios Climáticos - «Stay Cool»;

c)

Não se iniciarem antes da data da apresentação da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo;

d)

Não terem uma duração superior a 12 meses, salvo em casos devidamente fundamentados e aceites pelo Turismo de Portugal, I. P., e iniciarem-se no prazo máximo de 8 meses após a data da contratualização, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro, observando-se o disposto no número seguinte.

2 - O prazo máximo para início da execução do projeto a que se refere a alínea c) do número anterior pode ser prorrogado, por uma única vez, e por um prazo não superior a seis meses, se for demonstrada a existência de motivo devidamente fundamentado e aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 5.º — Despesas elegíveis

1 - São elegíveis as seguintes despesas, desde que adequadas e delimitadas ao objetivo do presente aviso de concurso:

1.1 - Climatização e isolamento térmico (exclusivo ao espaço do refúgio climático e desde que fundamentada a necessidade e ganho térmico resultante da intervenção):

a)

Instalação ou substituição de sistemas AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) de alta eficiência energética (Classe A+++ ou bomba de calor);

b)

Instalação de ventilação mecânica, ventiladores de teto ou de parede;

c)

Substituição de caixilharia adaptada às necessidades (Classe A+ ou superior);

d)

Aplicação de películas de controlo solar em superfícies vidradas;

e)

Instalação de elementos de sombreamento interior (cortinas térmicas ou estores);

f)

Melhorias de isolamento térmico em coberturas e paredes (intervenções de pequena/média dimensão).

1.2 - Soluções baseadas na natureza e sombreamento exterior:

a)

Estruturas artificiais de sombra: instalação de toldos fixos ou retráteis, velas de sombreamento, pérgulas, estruturas modulares e coberturas leves para zonas de espera ou abrigos públicos adjacentes;

b)

Soluções naturais: reforço da vegetação; plantação de espécies arbóreas e arbustivas de caráter autóctone, com reduzidas necessidades hídricas e de manutenção, tais como:

b.1) Plantação de árvores de sombra, reforço de alinhamentos arbóreos existentes para criação de rotas frescas e criação de pequenas bolsas verdes ou ilhas de sombra (associadas a zonas de descanso, lazer e disponibilização de água);

b.2) Instalação de floreiras de grande porte com vegetação arbórea/arbustiva e sistemas de suporte para plantas trepadeiras;

b.3) Implementação de coberturas, telhados ou paredes verdes de pequena dimensão;

c)

Sistemas de rega gota a gota eficientes, programáveis e otimizados para a sobrevivência da vegetação plantada e que promovam a eficiência hídrica;

d)

Pequenas substituições de pavimentos impermeáveis e escuros por pisos permeáveis, semipermeáveis ou de cores claras (visto/pavimento drenante), reduzindo a retenção e irradiação de calor pelo solo.

1.3 - Hidratação e arrefecimento ativo (interior e exterior):

a)

Instalação ou reforço de pontos de água potável, bebedouros públicos, dispensadores e postos de enchimento de garrafas;

b)

Sistemas de arrefecimento evaporativo exterior: nebulizadores de água (misting systems), arcos de pulverização e equipamentos de pulverização de baixa intensidade para locais ao ar livre com forte intensidade de calor ou afluência turística;

c)

Criação ou reabilitação de pequenos elementos decorativos de água como: fontes e jogos de água, desde que cumpram uma função secundária comprovada de arrefecimento local microclimático.

1.4 - Conforto, permanência e bem-estar (mobiliário e lazer):

a)

Aquisição de mobiliário adequado para permanência prolongada: cadeiras, sofás, poltronas, mesas e bancos, com design inclusivo adaptado a seniores;

b)

Mobiliário urbano adequado ao descanso e à fruição em zonas sombreadas, que integre materiais de baixa absorção térmica;

c)

Instalação ou reforço de infraestrutura de rede wi-fi pública e gratuita;

d)

Disponibilização de pontos de carregamento seguro para telemóveis e dispositivos eletrónicos;

e)

Estruturas de apoio à micromobilidade, como sejam suportes para bicicletas e zonas de estacionamento/carregamento para equipamentos de mobilidade condicionada, tais como cadeiras de rodas elétricas.

1.5 - Acessibilidade universal e condições sanitárias:

a)

Eliminação de barreiras arquitetónicas na envolvente e acessos ao refúgio (construção de rampas, corrimões e apoios de circulação);

b)

Melhorias de acessibilidade e adaptação de instalações sanitárias existentes;

c)

Instalação de equipamentos táteis e sistemas de apoio e sinalética acessível para pessoas com deficiência visual ou auditiva;

d)

Criação ou adaptação de um espaço reservado a fraldário e apoio à amamentação.

1.6 - Identificação, comunicação e gestão espacial:

a)

Sinalética exterior padronizada para identificação imediata como membro da «Rede de Refúgios Climáticos» - Selo «Stay Cool»;

b)

Painéis informativos multilingues com recomendações adequadas aos utentes;

c)

Desenvolvimento de mapas municipais de refúgios climáticos e respetivos materiais de divulgação local (físicos e digitais);

d)

Instalação de sensores ambientais para monitorização interna de temperatura e humidade, associados a sistemas simples de controlo de lotação do espaço.

Artigo 6.º — Despesas não elegíveis

Além das despesas referidas no artigo 9.º da Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, não são elegíveis as seguintes despesas:

a)

Ampliações estruturais significativas em edifícios preexistentes;

b)

Obras de reabilitação que excedam o espaço do refúgio climático;

c)

Aquisição de viaturas;

d)

Despesas correntes de funcionamento;

e)

Equipamentos administrativos.

Artigo 7.º — Candidaturas

1 - A apresentação de candidaturas ao presente aviso de concurso, no âmbito do programa Crescer com o Turismo, tem início na data da sua publicação e é efetuada através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.

2 - As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso da candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.

3 - O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 20 dias úteis a contar da data de submissão da candidatura.

4 - Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.

Artigo 8.º — Natureza, intensidade e limite do apoio

1 - O apoio financeiro reveste a natureza de apoio não reembolsável e corresponde à aplicação de uma taxa de 80 % sobre as despesas elegíveis, observando-se ainda o disposto no número seguinte.

2 - O limite máximo de apoio, a título não reembolsável, é de 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros) por candidatura individual ou por entidade que integra a candidatura conjunta.

Artigo 9.º — Regime regulatório complementar

1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, às matérias não definidas no presente regulamento são aplicáveis as disposições constantes na Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, e respetivo regulamento anexo.

2 - Não se aplicam às candidaturas ao presente aviso de concurso a condição prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do regulamento anexo à portaria a que se refere o número anterior.

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