Resolução n.º 9/2026 — Utilização de plataforma eletrónica

Tipo Resolucao
Publicação 2026-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Utilização de plataforma eletrónica.

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Resolução do Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico n.º 18/2026 de 30 de julho, utilização de Plataforma Eletrónica

«I - Enquadramento

1 - O Instituto Hidrográfico utiliza a “Plataforma Eletrónica de Contratação Pública” para o registo dos Processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, conduzidos pelo Instituto Hidrográfico.

2 - A especificidade técnica de utilização desta plataforma implica um elevado volume processual, facto que aconselha a delegação de competências como forma de agilizar o funcionamento do Instituto.

3 - As delegações de competência extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado, facto que ocorre por força da alteração da composição do Conselho Administrativo.

II - Resolução

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico delega a competência para efetuar os registos atinentes à utilização da Plataforma Eletrónica, no âmbito dos processos de despesa com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, conduzidos pelo Instituto Hidrográfico, na Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, Primeiro-tenente de Administração Naval Bárbara Filipa Miranda Lopes.

O Presidente, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro. - O Vogal, Nuno Sacchetti Viana Machado, Capitão de Mar-e-Guerra. - O Secretário, João Pedro Mendes Lousa, Primeiro-Tenente.»

30 de julho de 2026. - O Diretor-Geral, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.

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