Despacho Normativo n.º 9-A/2026 — Atualiza e fixa, respetivamente, as datas da afixação dos resultados dos processos de reapreciação no âmbito da 2.ª…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2026-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atualiza e fixa, respetivamente, as datas da afixação dos resultados dos processos de reapreciação no âmbito da 2.ª fase, da época especial e da época extraordinária das provas e dos exames do ano letivo de 2025-2026, procedendo à alteração ao Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho, e ao Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro.

Histórico de alterações JSON API

A avaliação externa constitui uma componente essencial do sistema educativo, contribuindo para a monitorização das aprendizagens dos alunos e para a certificação do seu percurso escolar. No ensino secundário, os exames finais nacionais assumem particular relevância, seja para fins de conclusão do ensino secundário, seja constituindo um requisito indispensável para o acesso de milhares de alunos ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

A calendarização das provas de avaliação externa é definida a nível nacional e divulgada previamente, garantindo a uniformidade dos procedimentos, a igualdade de condições para todos os alunos e o exercício, em tempo útil e de forma esclarecida, dos direitos e opções que lhes assistem.

No ano letivo de 2025-2026, em virtude de circunstâncias excecionais que perturbaram o regular desenvolvimento do processo de avaliação externa, foi instituída uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário. Neste contexto, o Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho, veio estabelecer e regular as condições da sua realização, assegurando aos alunos a possibilidade de efetuarem as provas necessárias à prossecução do seu percurso académico e ao acesso ao ensino superior. A concretização dos procedimentos de reapreciação das provas e dos exames da 2.ª fase e da época extraordinária exige a mobilização de recursos humanos especializados num período que coincide com o gozo de férias da generalidade dos docentes classificadores e dos trabalhadores dos serviços administrativos envolvidos. Embora as reapreciações da 2.ª fase constituam um procedimento regular, a realização desta fase em data mais tardia, conjugada com a instituição da época extraordinária prevista no referido despacho normativo, e ainda com o início das atividades letivas do ano letivo 2026-2027, concentrou num curto espaço temporal um volume acrescido de tarefas de classificação e de reapreciação. Esta circunstância representou maior pressão organizacional e reduziu significativamente os períodos disponíveis para marcação e gozo de férias de todos os envolvidos, impondo a necessidade de adequar o calendário das reapreciações à realidade excecional do presente ano letivo.

Assim, importa ajustar as datas da afixação das pautas relativas aos processos de reapreciação da 2.ª fase e fixar as referentes à época especial e à época extraordinária, salvaguardando a capacidade de resposta dos serviços, o rigor, a uniformidade e a qualidade dos procedimentos.

Assim:

Considerando o previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e nos artigos 25.º, 32.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

1 - O presente despacho normativo:

a)

Atualiza as datas da afixação dos resultados dos processos de reapreciação no âmbito da 2.ª fase das provas e dos exames do ano letivo de 2025-2026;

b)

Fixa as datas da afixação dos resultados dos processos de reapreciação no âmbito da época especial e da época extraordinária das provas e dos exames do ano letivo de 2025-2026.

2 - Para o efeito do disposto no número anterior, o presente despacho normativo procede:

a)

À primeira alteração ao Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho, que prevê e regula a realização de uma época extraordinária de exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026 e estabelece o respetivo calendário, bem como o calendário da época especial das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário no ano letivo de 2025-2026;

b)

À segunda alteração do Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro, que aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, alterado pelo Despacho n.º 8548-A/2026, de 6 de julho.

Artigo 2.º — Alteração aos anexos ao Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho

Os anexos i e ii ao Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho, passam a ter a redação constante do anexo i ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º — Alteração aos anexos ao Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro

Os anexos ii, iii, iv e v ao Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro, passam a ter a redação constante do anexo ii ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

[...]

[...]

[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]

[...]

[...]

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 25 de setembro de 2026.

ANEXO II — [...]

[...]

[...] [...]
[...] [...]

[...]

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 16 de setembro de 2026.»

ANEXO II — (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II

[...]

[...]

[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] Afixação dos resultados dos processos de reapreciação a 9 de setembro Afixação dos resultados dos processos de reapreciação a 9 de setembro
[...] [...] [...] [...]

[...]

ANEXO III — [...]

[...]

[...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] 9 de setembro
[...] [...] [...] 9 de setembro
[...] [...] [...] 9 de setembro

ANEXO IV — [...]

[...]

QUADRO 2

[...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]

[...]

[...]

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 14 de setembro de 2026.

ANEXO V — [...]

[...]

[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] 14 de setembro »

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