Portaria n.º 90/2026/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro dos contratos para elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios.

Histórico de alterações JSON API

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

No âmbito dos seus estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, incumbe-lhe realizar as ações necessárias à prossecução das suas atividades e, designadamente, desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços apropriados.

Neste contexto, e nos termos da Portaria n.º 876/2024/2, de 17 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2024, o ISS, I. P., ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos contratos celebrados na sequência do procedimento de contratação pública para a elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios, adjudicado por lotes, pelo período de 240 dias, pelo valor global estimado de € 381 150,00 (trezentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Devido a vicissitudes várias, ocorridas durante o processo de adjudicação, a assinatura dos contratos só se realizou entre 5 de junho e 20 de agosto de 2025, pelo valor total de € 181 706,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e seis euros), circunstância que veio protelar a execução dos mesmos e, consequentemente, a repartição dos respetivos encargos nos termos escalonados na portaria acima referida, não reflete a real execução da mesma.

Importa, deste modo, assegurar as condições necessárias ao cumprimento integral dos contratos, procedendo à reprogramação dos encargos plurianuais resultantes dos mesmos.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e enquadrado no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro dos contratos para elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios, no montante máximo global de € 181 706,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:

2024: € 0,00 (zero euros);

2025: € 82 604,50 (oitenta e dois mil, seiscentos e quatro euros e cinquenta cêntimos);

2026: € 99 101,50 (noventa e nove mil, cento e um euros e cinquenta cêntimos).

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da execução dos contratos, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P., na rubrica D.07.01.04.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).