Portaria n.º 91/2026/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes a projetos…

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes a projetos rodoviários prioritários incluídos nos n.os 3 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025, de 20 de março.

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, que aprova as bases da Concessão da Rede Rodoviária Nacional, atribui à Infraestruturas de Portugal, S. A., que sucedeu à Estradas de Portugal, S. A., a mencionada concessão, estabelecendo que lhe compete a conservação, a exploração, a requalificação e o alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional e, ainda, a conceção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional Futura;

Considerando que, as referidas bases da Concessão estabelecem ainda que a rede rodoviária deve ser disponibilizada de acordo com os níveis de serviço estabelecidos para cada tipo de via e prosseguir os objetivos de redução da sinistralidade e de sustentabilidade ambiental, devendo a Infraestruturas de Portugal, S. A., efetuar as reparações, renovações, adaptações, requalificações e alargamentos que, de acordo com as mesmas disposições, para o efeito se tornem necessárias;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 69/2025, de 20 de março, dá, assim, execução ao disposto nas bases da Concessão, segundo as quais o Estado, na qualidade de concedente, instrui à Infraestruturas de Portugal, S. A., para que proceda ao desenvolvimento das ações necessárias à concretização de um conjunto de projetos de infraestruturas rodoviárias prioritários;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que, a referida Resolução do Conselho de Ministros, nos seus n.os3 a 5, determina e identifica, respetivamente, as vias rodoviárias para as quais a Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá promover os estudos tendo em vista a sua materialização e identifica as vias rodoviárias para as quais a Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá, conjuntamente com as entidades competentes para o efeito, conforme aplicável, prosseguir os estudos ou ações tendo em vista as adaptações, requalificações e alargamentos necessários;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, referentes aos estudos incluídos nos n.os3 a 5 da referida RCM, até ao montante global de 27 530 000,00 € (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria e de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2026: 5 821 875,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 15 044 500,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 5 713 625,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 950 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a)

O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b)

Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como, no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.

7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

ANEXO — [que se referem o n.º 2 e a alínea b) do n.º 3]

Atividades identificadas nos n.os 3 e 5 da RCM n.º 69/2025 2026 2027 2028 2029 Total
IC 31 - Monfortinho/Fronteira, incluindo ligação à EN 240 - Construção 315 000,00 € 8 750,00 € 26 250,00 € 0,00 € 350 000,00 €
A 13/IC 3 Vila Nova da Barquinha (A 23)/Almeirim (A 13) 345 000,00 € 911 000,00 € 144 000,00 € 0,00 € 1 400 000,00 €
IP 3/A 13 - Ceira/Penacova/Rojão Grande, incluindo ligação a Souselas (IP 3) - estudo prévio (*) 494 000,00 € 1 179 000,00 € 327 000,00 € 0,00 € 2 000 000,00 €
A 26/IP 8 - Santa Margarida (km 58+000) do Sado/Beja (km 83+000), incluindo variante a Ferreira do Alentejo - construção 687 500,00 € 1 562 500,00 € 250 000,00 € 0,00 € 2 500 000,00 €
IC 26 - Lamego (A 24/IP 3)/Trancoso (IP 2) 123 750,00 € 781 000,00 € 695 250,00 € 0,00 € 1 600 000,00 €
IC 9 - Abrantes (A 23)/Ponte de Sor (IC 13) 104 000,00 € 936 000,00 € 260 000,00 € 0,00 € 1 300 000,00 €
IC 11 - variante à Lourinhã 260 000,00 € 240 000,00 € 0,00 € 0,00 € 500 000,00 €
IC 13 - Montijo (IP 1) - Coruche/Mora/Ponte de Sor/Alter do Chão 192 500,00 € 1 722 500,00 € 385 000,00 € 0,00 € 2 300 000,00 €
IP 2 - (A 23 /IP 2) - Portalegre/Estremoz (A 6/IP 7) 211 875,00 € 1 744 500,00 € 543 625,00 € 0,00 € 2 500 000,00 €
Algés/Trafaria - construção 500 000,00 € 2 375 000,00 € 2 075 000,00 € 550 000,00 € 5 500 000,00 €
Subtotal I 3 233 625,00 € 11 460 250,00 € 4 706 125,00 € 550 000,00 € 19 950 000,00 €
Atividades identificadas no n.º 4 da RCM n.º 69/2025 2026 2027 2028 2029 Total
Variante à EN 210 (via do Tâmega) - 2.ª fase Corgo/Arco do Baúlhe (A 7) 666 750,00 € 275 750,00 € 37 500,00 € 0,00 € 980 000,00 €
Variante à EN 326 - ligação A 32/IC 2 - Santa Maria da Feira/Arouca; troço Escariz/Mansores 456 500,00 € 693 500,00 € 50 000,00 € 0,00 € 1 200 000,00 €
EN 201 - Rotunda do Emigrante/Rotunda do Canoísta (Vila Verde) - requalificação 200 000,00 € 250 000,00 € 50 000,00 € 0,00 € 500 000,00 €
EN 307 - Terras de Bouro (entroncamento com EN 205-3) (km 30+155)/entroncamento com EN 304 (km 40+280) - requalificação 160 000,00 € 240 000,00 € 50 000,00 € 0,00 € 450 000,00 €
IC 8 - Aumento de capacidade do troço entre Pombal (IC 2) (km 42+000) e Vila Velha de Ródão (A 23/IP 2) (km 142+000) - requalificação 900 000,00 € 1 900 000,00 € 800 000,00 € 400 000,00 € 4 000 000,00 €
EN 224-1 - troço entre a EN 224 (Lordelo) (km 0+000) e a ER 227 (Codal/nó com a A 32) (km 9+886) - requalificação 205 000,00 € 225 000,00 € 20 000,00 € 0,00 € 450 000,00 €
Subtotal II 2 588 250,00 € 3 584 250,00 € 1 007 500,00 € 400 000,00 € 7 580 000,00 €
Total 5 821 875,00 € 15 044 500,00 € 5 713 625,00 € 950 000,00 € 27 530 000,00 €

(*) O valor da atividade «IP 3/A 13 - Ceira/Penacova/Rojão Grande, incluindo ligação a Souselas (IP3) - estudo prévio» poderá ser repartido nas seguintes atividades: «A 13/IC 3 - Coimbra/IP 3» (atividade identificada no n.º 3 da RCM n.º 69/2025) e «IP 3 - variante a Penacova» (atividade associada ao n.º 5 da RCM n.º 69/2025).

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