Portaria n.º 92/2026/2 — Autoriza, para 2026, reprogramar a Portaria n.º 820/2023, de 13 de dezembro
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Autoriza, para 2026, reprogramar a Portaria n.º 820/2023, de 13 de dezembro.
A Portaria n.º 820/2023, de 13 de dezembro, autorizou a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar no âmbito do procedimento de empreitada para «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», com financiamento por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, com inscrição no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 1 950 000,00 EUR (um milhão e novecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Ao abrigo da autorização acima referida, a Força Aérea celebrou o contrato n.º 24IN500168, com a empresa NORCEP, Construções, S. A., no valor de 1 627 800,00 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que, decorrente do processo de submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, apenas entrou em vigor em setembro de 2024 e, por vicissitudes várias, carece de extensão de execução para o ano de 2026, com a aceitação do beneficiário intermediário - o Fundo Ambiental - pelo que é necessário agora reprogramar, para o ano de 2026, o respetivo encargo, sem aumento do valor global contratualizado e relativamente ao qual foi executado, entre os anos inicialmente autorizados, o valor de 1 586 252,03 EUR (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois euros e três cêntimos).
Assim, nos termos do disposto no n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a reprogramar, para o ano de 2026, no âmbito dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 820/2023, de 13 de dezembro, e na sequência da qual foi celebrado o contrato n.º 24IN500168, com a empresa NORCEP, Construções, S. A., no valor de 1 627 800,00 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, o encargo no valor de 110 832,76 EUR (cento e dez mil, oitocentos e trinta e dois euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, com inscrição no orçamento de projetos da Força Aérea, no âmbito da Componente C13 - «Eficiência Energética em Edifícios».
2 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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