Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2026 — Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2026 a despesa relativa a transferências para várias fundações e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2026 a despesa relativa a transferências para várias fundações e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2025, de 18 de março.
O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, na sua redação atual, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegura uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de 10 000 000,00 €, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 361/91, de 3 de outubro, e procedeu à aprovação dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar, em 2026, a despesa até ao montante global de 27 900 000,00 €, nos seguintes termos:
6 900 000,00 €, a transferir para a Fundação de Serralves, incluindo o financiamento do fundo de aquisição de obras de arte
10 000 000,00 €, a transferir para a Fundação Casa da Música;
11 000 000,00 €, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém, incluindo o montante de financiamento de 500 000,00 € para apoiar a aquisição de obras de arte.
2 - Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior são inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, sendo financiadas em 14 280 402,00 € pela fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e em 13 619 598 €, pela fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano - com outras origens.
3 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2025, de 18 de março, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2025 e 2026 a despesa, até ao montante global de 27 400 000,00 €, nos seguintes termos:
6 900 000,00 €, a transferir para a Fundação de Serralves, incluindo o financiamento do fundo de aquisição de obras de arte:
2025: 6 400 000,00 €;
ii) 2026: 500 000,00 €;
[...]
[...]
2 - [...]
3 - [...]»
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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