Portaria n.º 95/2026/2 — Procede à alteração do n.º 2 da Portaria n.º 189/2025/2, de 7 de março

Tipo Portaria
Publicação 2026-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à alteração do n.º 2 da Portaria n.º 189/2025/2, de 7 de março.

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A Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual relativo à aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares, nos anos económicos de 2025, de 2026, de 2027, de 2028 e de 2029, através da Portaria n.º 189/2025/2, de 7 de março.

Na sequência de atrasos no início da vigência do contrato, não foi possível cumprir o escalonamento inicialmente previsto e autorizado nos termos daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à alteração do n.º 2 da Portaria n.º 189/2025/2, de 7 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 0, 00 €

2026: 706 998,54 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2027: 706 998,54 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2028: 706 998,54 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2029: 706 998,54 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2030: 706 998,54 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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