Portaria n.º 96/2026/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de software Oracle, autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2025, de 4 de agosto.
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2025, de 4 de agosto, foi autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de software Oracle, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de 17 350 783,11 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;
Considerando que não foi possível dar execução financeira do encargo no escalonamento previsto para o ano de 2025, devido a vicissitudes na tramitação processual, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida resolução;
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Considerando que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;
Considerando que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e no exercício das competências delegadas ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-B/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho de 2025, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de software Oracle, autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2025, de 4 de agosto, passando o encargo, até ao montante máximo global de 17 350 783,11 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a onerar apenas o ano de 2026.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, na fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano com outras origens, do orçamento da AT.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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