Declaração de Retificação n.º 98/2026/2 — Retifica o Despacho n.º 901/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2026
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 901/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2026.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 901/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2026, referente à homologação dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, datado de 13 de agosto de 2025, foi homologado o Despacho n.º 110/2025, relativo à homologação dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.
Considerando:
O artigo 96.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, prevê que as escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão, regem-se por estatutos próprios;
Nos termos dos artigos 75.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/2024, de 08 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, e 59.º, dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), homologados pelo Despacho n.º 9214/2010, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio, a Assembleia da Escola, aprovou os presentes Estatutos, na sua reunião de 12 de junho de 2025;
No uso das competências que a lei me confere (artigos, 28.º n.º 2 alínea p), dos Estatutos do IPSantarém, e 92.º n.º 1 alínea r), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro):
1 - Homologo os Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), que constam do Anexo ao presente despacho e que passam a fazer parte integrante do mesmo.
2 - Revogo os Estatutos anteriores, homologados pelo suprarreferido Despacho n.º 9214/2010, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio.»
deve ler-se:
«Considerando:
O artigo 96.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, prevê que as escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão, regem-se por estatutos próprios;
Nos termos dos artigos 75.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/2024, de 08 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, e 59.º, dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), homologados pelo Despacho n.º 9214/2010, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio, a Assembleia da Escola, aprovou os presentes Estatutos, na sua reunião de 12 de junho de 2025;
No uso das competências que a lei me confere [artigos 28.º n.º 2 alínea p), dos Estatutos do IPSantarém, e 92.º n.º 1 alínea r), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro]:
1 - Homologo os Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), que constam do Anexo ao presente despacho e que passam a fazer parte integrante do mesmo.
2 - Revogo os Estatutos anteriores, homologados pelo suprarreferido Despacho n.º 9214/2010, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio.
13 de agosto de 2025. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.»
E onde se lê:
«Artigo 50.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPSantarém.
16 de janeiro de 2026. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.»
deve ler-se:
«Artigo 50.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPSantarém.»
30 de janeiro de 2026. - A Administradora do Instituto Politécnico de Santarém, Cláudia Sofia Barata Valente.
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