Decreto n.º 1/2017

Tipo Decreto
Publicação 2017-01-02
Estado Em vigor
Ministério Cultura
Fonte DRE
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Decreto n.º 1/2017

de 2 de janeiro

O Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra está implantado num alinhamento montanhoso onde se levantaram alguns dos mais importantes santuários do Norte, nomeadamente o Bom Jesus, o Sameiro e Santa Marta das Cortiças. Situa-se numa zona limítrofe do concelho de Guimarães, mas em localização privilegiada para ser visto a partir de Braga, cidade à qual a sua história se encontra profundamente unida. É composto por um conjunto de elementos (capelas, cruzeiro e alameda) bem integrados no seu contexto paisagístico, e organizados ao longo de um percurso de romaria, em função da Capela de Santa Maria Madalena.

O templo, com uma incomum planta heptagonal, é um dos mais emblemáticos dos períodos tardo-barroco e rococó no nosso país. Foi erguido a partir de finais do século xvii, numa campanha onde veio a participar André Soares, reconhecido como um dos maiores arquitetos da arte rocaille europeia, a quem terá cabido a reformulação da capela renascentista que o arcebispo bracarense D. Diogo de Sousa, notável mecenas das artes e das letras, mandara construir no primeiro terço do século xvi sobre uma primitiva ermida medieval. Nele se destaca a extraordinária frontaria antecedida pelo escadório, obra mista de arquitetura e escultura, onde o trabalho do granito revela bem a opulência e a exuberância decorativa que caracterizam a cidade de Braga, marcando a introdução definitiva do novo estilo na arquitetura da região. O interior tem igualmente bom património, integrado em altares e retábulos.

A alameda de sobreiros e carvalhos que dá acesso transversal à capela é antecedida, a nordeste, por uma capelinha, ou nicho, da invocação de Santa Maria Madalena, a Penitente, seguida por um cruzeiro em pedra, assente em três degraus quadrangulares, datado de 1775. No outro extremo deste eixo, para além da área a classificar, o percurso termina no terreiro fronteiro à Capela de Santo António e a um antigo convento franciscano, que, juntamente com a vizinha Capela de Santa Marta das Cortiças e a estação arqueológica homónima, compõem os restantes elementos patrimoniais situados na envolvente do santuário, de grande valor simbólico e paisagístico.

A classificação do Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que aprovou as bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural, a saber: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento nacional o Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra, situado em Falperra, na freguesia de Longos e União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, concelhos de Guimarães e Braga, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2016. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 30 de novembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(ver documento original)

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