Decreto n.º 10/2003 — Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo central de Mem Martins, no município de…

Tipo Decreto
Publicação 2003-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra

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de 18 de Março

O núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra, tem vindo significativamente a sofrer pressões urbanísticas caracterizadas por uma reformulação da tipologia de ocupação, não apoiada em instrumentos urbanísticos, com a consequente degradação da qualidade urbanística da zona, sendo particularmente evidente a insuficiência e inadequação das infra-estruturas, a falta de espaços públicos e áreas verdes e, ainda, de equipamentos sociais adequados a um centro urbano.

Tendo em vista a melhoria da qualidade de vida e conforto urbano dentro dos aglomerados, a contenção da densificação, a supressão da insuficiência de infra-estruturas urbanísticas e a disponibilização de equipamentos públicos e áreas verdes, a Câmara Municipal de Sintra solicitou ao Governo que aquele núcleo fosse declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 12 de Outubro de 2000, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo central de Mem Martins.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Área crítica de recuperação e reconversão urbanística

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo central de Mem Martins, no município de Sintra, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º — Acções de recuperação e reconversão urbanística

Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.

Assinado em 21 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

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