Decreto n.º 10/2020 — Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço
de 1 de dezembro
Eduardo Lourenço foi um dos mais destacados pensadores da cultura portuguesa contemporânea.
Professor, ensaísta e filósofo, estudou e exerceu a docência em inúmeras universidades de ambos os lados do Atlântico, designadamente em Portugal, Alemanha, França e no Brasil.
Autor de vasta obra, os seus livros sobre a literatura portuguesa, o mundo de língua portuguesa, a relação entre Portugal e a Europa e tantos outros temas constituem marcos incontornáveis para todos quantos querem compreender a história e o presente de Portugal.
Eduardo Lourenço foi agraciado com inúmeras distinções e condecorações em Portugal e no estrangeiro, das quais se destacam o Prémio Camões (1996), o Prémio Pessoa (2011), os doutoramentos honoris causa pelas Universidades do Rio de Janeiro (1995), de Coimbra (1996), Nova de Lisboa (1998) e de Bolonha (2007) ou a criação da Cátedra Eduardo Lourenço de História da Cultura Portuguesa nesta última Universidade.
Cidadão de elevadíssima craveira intelectual e cívica, Eduardo Lourenço dedicou-se empenhadamente a pensar o seu país, tendo integrado em 2016 o Conselho de Estado, designado pelo Presidente da República.
Como justa homenagem a Eduardo Lourenço, falecido a 1 de dezembro de 2020, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 2 de dezembro de 2020.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de dezembro de 2020. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 1 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).