Decreto n.º 10/93 — Procede à reversão para o domínio público do Estado de terrenos situados no estuário do rio Sado

Tipo Decreto
Publicação 1993-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reversão para o domínio público do Estado de terrenos situados no estuário do rio Sado

Histórico de alterações JSON API PDF

de 23 de Março

O Decreto n.º 147/74, de 11 de Abril, desafectou do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado limitados a norte pelo paralelo 38º29'10''N., a oeste pelo meridiano 8º46'42''W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º46'21''W. de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º28'15''N., com vista à implantação nos referidos terrenos de uma unidade fabril de metalomecânica pesada.

Considerando que aos bens desafectados não foi dada a utilização prevista, tendo-se extinguido a causa da desafectação e considerando, ainda, o interesse público na utilização dos terrenos em causa, justifica-se, nos termos legais, a reversão de tais bens para o domínio público do Estado.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, e da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Revertem para o domínio público do Estado os terrenos do estuário do rio Sado, representados na planta anexa, limitados a norte pelo paralelo 38º29'10''N., a oeste pelo meridiano 8º46'42''W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º46'21''W. de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º28'15''N.
Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 147/74, de 11 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1993.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Fevereiro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Planta anexa a que se refere o artigo 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/069b00/14471447.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.