Decreto n.º 107/82
Decreto n.º 107/82
de 30 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 853576 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
... Em contos
Cap. 07 "Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 01 "Renda de habitações», artigo 01 "Património do Estado» ... 1157
Receitas de capital:
Cap. 11 "Activos financeiros», grupo 04 "Títulos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 2 "Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 419
Cap. 12 "Passivos financeiros», grupo 05 "Títulos a médio e longo prazos - Exterior», artigo 01 "Crédito externo» ... 317000
Cap. 15 "Contas de ordem»:
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes»:
Departamento dos Transportes:
Artigo 02 "Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 450000
Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica:
Artigo 02 "Instituto Português de Cinema» ... 85000
... 853576
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do:
16 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas.
À dotação descrita no cap.º 50, div. 13, subdiv. 01, C. F. 8.05.0, C. E. 54.03, alínea 1), é aposta a seguinte observação:
(26) "Crédito externo consignado de 317000 contos do B. E. I.».
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da:
Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforços
(ver documento original)
Contrapartidas
(ver documento original)
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 18 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.