Decreto n.º 11/81 — Comuta a pena de doze anos de prisão maior imposta a João Eduardo Nunes de Sousa
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Comuta a pena de doze anos de prisão maior imposta a João Eduardo Nunes de Sousa
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de doze anos de prisão maior imposta a João Eduardo Nunes de Sousa pelo Acórdão de 20 de Outubro de 1978 do Tribunal da Relação de Lisboa (processo n.º 795/78, 2.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal do Funchal) para a de oito anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.
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