Decreto n.º 11/97

Tipo Decreto
Publicação 1997-02-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 11/97

de 19 de Fevereiro

O sítio dos Galos é uma zona pitoresca e de grande beleza da freguesia de São Lázaro, na cidade de Braga.

Todavia, constata-se existir uma profunda e generalizada situação de degradação do local, conjugada com graves problemas urbanísticos, a que também se associa a decadência e descaracterização arquitectónica e funcional de muitos edifícios.

Pretende a Câmara Municipal de Braga iniciar na zona em questão um projecto global de recuperação e reconversão urbana que permita ultrapassar várias insuficiências a nível das infra-estruturas urbanísticas, bem como as deficiências dos edifícios existentes.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio dos Galos, na freguesia de São Lázaro, da cidade de Braga, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Braga promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Assinado em 24 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Janeiro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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