Decreto n.º 110/82 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar…

Tipo Decreto
Publicação 1982-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças e do Plano, créditos especiais, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1982/10/23200/32743275.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

... Em contos

Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 26.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1400

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 16646

Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ...

Grupo 03 «Finanças e do Plano»: artigo 01 «Instituto Geográfico e Cadastral» ... 12000

Grupo 04 «Administração Interna»: artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 303656

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»: artigo 12 «Instituto Português de Conservas de Peixe» ... 124000

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»: artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16149

Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»: artigo 03 «Fundo do Teatro» ... 10000

... 484851

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António José Tomás Gomes de Pinho.

Promulgado em 23 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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