Decreto n.º 12/2004

Tipo Decreto
Publicação 2004-05-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 12/2004

de 20 de Maio

O núcleo histórico da vila do Sabugal é constituído por um tecido urbano antigo de relevante valor histórico, arquitectónico e cultural que, na sequência do seu envelhecimento, actualmente se caracteriza por uma estrutura habitacional bastante degradada e por infra-estruturas obsoletas, o que tem implicado o agravamento das condições de segurança e salubridade dos edifícios.

Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e renovação urbana daquela área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, de modo a inverter o processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social, a Câmara Municipal do Sabugal solicitou ao Governo que o referido núcleo histórico fosse declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal do Sabugal aprovou, em 24 de Abril de 2003, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo histórico do Sabugal.

De igual modo, prevê-se que o direito de preferência concedido ao município do Sabugal, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, vigore, sem dependência de prazo, até à extinção da referida declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, uma vez que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Área crítica de recuperação e reconversão urbanística

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área correspondente ao núcleo histórico da vila do Sabugal, no município do Sabugal, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Acções de recuperação e reconversão urbanística

Compete à Câmara Municipal do Sabugal promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º

Direito de preferência

1 - O direito de preferência concedido ao município do Sabugal nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, vigora, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística a que se refere o artigo 1.º

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Sabugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Jorge Fernando Magalhães da Costa - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Assinado em 3 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Maio de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

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