Decreto n.º 12/82 — Comuta a pena de 16 anos de prisão maior imposta a Valdemar dos Santos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comuta a pena de 16 anos de prisão maior imposta a Valdemar dos Santos
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de 16 anos de prisão maior imposta a Valdemar dos Santos, em 25 de Novembro de 1977, no processo de querela n.º 1140 do 1.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Gaia para a pena de 13 anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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