Decreto n.º 12/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-02-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto do Governo n.º 12/83

de 16 de Fevereiro

Encontram-se satisfeitas as condições indispensáveis ao início das actividades lectivas na Escola de Educação de Viseu.

Afigura-se conveniente que o arranque das actividades se processe em condições de experimentação pedagógica, a qual permitirá encontrar as soluções mais adequadas aos objectivos específicos do sistema.

A Escola Superior de Educação de Viseu, no âmbito das suas competências, apresentou um curriculum estudado e elaborado por peritos nacionais e estrangeiros, propondo-se realizar a sua avaliação.

Importa, pois, criar os cursos propostos pelo que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Com o objectivo de formação de docentes para a educação pré-escolar e para os ensinos primário e preparatório são criados, na Escola Superior de Educação de Viseu, os seguintes cursos de bacharelato em ensino:
a)

Educação pré-escolar e ensino primário;

b)

Ensino básico.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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