Decreto n.º 120/82 — Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a variante de História das Ideias da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia
de 29 de Outubro
Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — (Criação)
É criada na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a variante de História das Ideias da licenciatura em Filosofia.
Artigo 2.º — (Regulamentação)
O plano e regime de estudos bem como a entrada em funcionamento da variante a que se refere o artigo 1.º serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 3.º — (Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, na Universidade, da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
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