Decreto n.º 121/82 — Cria no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a licenciatura em Antropologia Social

Tipo Decreto
Publicação 1982-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a licenciatura em Antropologia Social

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de 29 de Outubro

Sob proposta do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — (Criação)

É criada no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a licenciatura em Antropologia Social.

Artigo 2.º — (Regulamentação)

O plano e regime de estudos bem como a entrada em funcionamento da variante a que se refere o artigo 1.º serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º — (Entrada em funcionamento)

A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 20 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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