Decreto n.º 129/81 — Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso de licenciatura em Bioquímica

Tipo Decreto
Publicação 1981-10-21
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e das Universidades
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso de licenciatura em Bioquímica

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Outubro

Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo Decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º — (Criação)

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso de licenciatura em Bioquímica.

ARTIGO 2.º — (Regulamentação)

Os planos e regimes do estudos dos cursos ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como os ramos em que eventualmente se desdobrem, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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