Decreto n.º 13-A/2005
TEXTO :
Decreto n.º 13-A/2005
de 20 de Julho
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 16 de Dezembro de 2001;
Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.
Artigo único
As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 9 de Outubro de 2005, em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa.
Assinado em 14 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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