Decreto n.º 136-C/82

Tipo Decreto
Publicação 1982-12-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 136-C/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

São comutadas as penas residuais de 8 anos e 6 meses e de 1 ano e 6 meses de prisão maior, aplicadas a Amílcar dos Santos Romano respectivamente pelos Acórdãos de 4 de Janeiro de 1982 (processo n.º 566/78) do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão e de 21 de Dezembro de 1981 (processo n.º 3207/81) do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, para as penas de 3 anos e 6 meses de prisão maior e 6 meses de prisão maior, respectivamente.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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