Decreto n.º 136-J/82

Tipo Decreto
Publicação 1982-12-23
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 136-J/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 9 anos, 4 meses e 12 dias de prisão maior, aplicada a José de Jesus Oliveira pelo acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis proferido no processo n.º 524/76, para a pena de 8 anos, 4 meses e 12 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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