Decreto n.º 139/81 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 1695069 contos

Tipo Decreto
Publicação 1981-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 12

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Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 1695069 contos

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de 12 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1695069 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/11/26100/29972998.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital:

Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Grupo 13 «Transportes e comunicações»: ... Contos

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1374435

Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 320634

... 1695069

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da:

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Despesas correntes: ... Contos

Código

01 «Remunerações certas e permanentes»:

02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 40000

10 «Prestações directas - Previdência social»:

02 «Encargos com a saúde» ... 10000

17 «Pensões de aposentação, reforma e invalidez» ... 2000

22 «Bens não duradouros - Matérias-primas e subsidiárias» ... 5000

23 «Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes» ... 20000

27 «Bens não duradouros - Outros» ... 40000

29 «Aquisição de serviços - Locação de bens» ... 20000

31 «Aquisição de serviços - Não especificados» ... 25000

Despesas de capital: ... Contos

Código

52 «Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 25000

54 «Transferências - Sector público»:

02 «Fundos autónomos»:

1 «Fundo de melhoramentos» ... 133634

... 320634

Contrapartidas:

Receitas correntes: ... Contos

Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades»:

Grupo 01 «Taxas» ... 70000

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 03 «Diversos - Sector público»:

Artigo 06 «Guindagem» ... 14000

Artigo 10 «Tráfego» ... 10000

Artigo 11 «Material automóvel» ... 12000

Grupo 04 «Rendas de edifícios - Outros sectores»:

Artigo 01 «Armazenagem coberta» ... 2530

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 06 «Guindagem» ... 24052

Artigo 11 «Material automóvel» ... 17000

Receitas de capital: ... Contos

Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Artigo 01 «Saldo de gerência de 1980» ... 171052

... 320634

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 28 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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