Decreto n.º 139/82

Tipo Decreto
Publicação 1982-12-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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Decreto n.º 139/82

de 31 de Dezembro

Com fundamento do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 233619 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... (Em contos)

Capítulo 06 "Venda de bens duradouros»:

Grupo 01 "Sector público»:

Artigo 01 "Serviços gerais» ... 27276

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 "Diversos - Outros sectores»:

Artigo 10 "Diversos serviços e bens não duradouros»:

"Serviços diversos» ... 43

Receitas de capital

... (Em contos)

Capítulo 15 "Contas de ordem»:

Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:

Artigo 02 "Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 200000

Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 6300

... 233619

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços

Despesas correntes

... (Em contos)

Código 31 "Aquisição de serviços não especificados»:

3 - Tráfego ... 90000

Despesas de capital

... (Em contos)

Código 54 "Transferências - Sector público», subcódigo 01 "Fundos autónomos»:

2 - Fundo de melhoramento ... 110000

... 200000

Contrapartidas

Receitas correntes

... (Em contos)

Capítulo 05 "Transferências»:

Grupo 03 "Empresas privadas» ... 1000

Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 04 "Rendas de edifícios - Outros sectores» ... 4000

Grupo 10 "Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 "Estacionamento de navios» ... 20000

Artigo 05 "Tráfego de mercadorias» ... 150000

Artigo 07 "Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 20000

Artigo 20 "Pessoal» ... 5000

... 200000

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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