Decreto n.º 141/80 — Exonera o embaixador José Tomás Cabral Calvet de Magalhães de embaixador de Portugal junto da Santa Sé

Tipo Decreto
Publicação 1980-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera o embaixador José Tomás Cabral Calvet de Magalhães de embaixador de Portugal junto da Santa Sé

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de 20 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:

Sob proposta do Governo e por ter atingido o limite de idade para serviço no estrangeiro, é exonerado das funções de embaixador de Portugal junto da Santa Sé o embaixador José Tomás Cabral Calvet de Magalhães, que se encontra na situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, desde 25 de Setembro de 1980.

Assinado em 29 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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