Decreto n.º 141/81

Tipo Decreto
Publicação 1981-12-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação e das Universidades
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 141/81

de 22 de Dezembro

Pelo Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro, foram criados no Instituto Universitário de Évora, actualmente Universidade de Évora, entre outros, os cursos de licenciatura em Ciências Agrárias e em Extensão Rural.

A experiência já adquirida pelo desenvolvimento dos 2 cursos na Universidade de Évora e o estudo das saídas profissionais possíveis recomendam o desdobramento da licenciatura em Ciências Agrárias em 2 cursos de licenciatura - Engenharia Agrícola e Engenharia Zootécnica - e a transformação do curso de Extensão Rural em ramo de especialização de cada uma dessas novas licenciaturas.

Assim, sob proposta da Universidade de Évora:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Criação)

1 - São criados na Universidade de Évora os seguintes cursos de licenciatura:

a)

Engenharia Agrícola;

b)

Engenharia Zootécnica.

2 - Cada um dos cursos da licenciatura criados pelo n.º 1 desdobra-se em 2 ramos:

a)

Ramo Científico-Tecnológico;

b)

Ramo de Extensão Rural.

ARTIGO 2.º

(Extinção)

São extintos os cursos de licenciatura em Ciências Agrárias e em Extensão Rural actualmente ministrados na Universidade de Évora e criados pelo Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro.

ARTIGO 3.º

(Regulamentação)

Os planos de estudo e as normas do funcionamento dos cursos criados pelo artigo 1.º do presente diploma, bem como o regime de transição resultante da extinção dos cursos referidos no artigo 2.º, serão definidos por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.

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