Decreto n.º 142/80 — Nomeia o embaixador Gonçalo Luís Maravilhas Correia Caldeira Coelho como embaixador de Portugal junto da Santa Sé
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia o embaixador Gonçalo Luís Maravilhas Correia Caldeira Coelho como embaixador de Portugal junto da Santa Sé
de 20 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador Gonçalo Luís Maravilhas Correia Caldeira Coelho como embaixador de Portugal junto da Santa Sé.
Assinado em 29 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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