Decreto n.º 142/81

Tipo Decreto
Publicação 1981-12-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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Decreto n.º 142/81

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 239968 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... (Em contos)

Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 27.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2075

Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 03 «Serviços autónomos» ... 4179

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 03 «Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 150000

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Emolumentos pessoais»: «Serviços aduaneiros e da Guarda Fiscal» ... 12000

Artigo 09 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2000

Receitas de capital

... (Em contos)

Capítulo 09 «Venda de bens de investimento», grupo 15 «Material de transporte - Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 18000

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação», artigo 04 «Instituto Português de Cinema» ... 30000

Grupo 07 «Agricultura e Pescas», artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 21714

... 239968

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Roberto Artur da Luz Carneiro, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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