Decreto n.º 144/81 — Abre créditos especiais no montante de 209872 contos

Tipo Decreto
Publicação 1981-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 209872 contos

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 209872 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30005/00600061.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... Em contos

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 35346

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 10 «Diversos - Outros sectores», artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

Serviços aduaneiros ... 7000

Serviços diversos ... 550

Receitas de capital

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação», artigo 01 «Instituto Nacional de Administração» ... 4900

Grupo 07 «Agricultura e pescas»:

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 19410

Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 15000

Artigo 08 «Instituto Nacional de Investigação Agrária» ... 5000

Artigo 11 «Instituto Nacional de Veterinária» ... 3500

Grupo 08 «Indústria e energia»:

Artigo 02 «Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial» ... 99285

Artigo 04 «Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia» ... 658

Grupo 11 «Educação e ciência», artigo 03 «Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 2500

Grupo 13 «Transportes e comunicações», artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16723

... 209872

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - Vítor Pereira Crespo - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).