Decreto n.º 15/83

Tipo Decreto
Publicação 1983-02-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto do Governo n.º 15/83

de 24 de Fevereiro

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É criado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Engenharia Informática.

Art. 2.º - 1 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática, a que se refere o Despacho n.º 24/79 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 1979, cessará de ser ministrado quando o curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o presente diploma esteja integralmente em funcionamento.

2 - As condições de cessação de funcionamento serão fixadas por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente dá República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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