Decreto n.º 16/2002 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de…

Tipo Decreto
Publicação 2002-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, e concede ao município de Sintra o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área

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de 22 de Abril

O Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, classificado como centro urbano antigo em virtude da sua memória histórico-arquitectónica que advém da estreita ligação à história do Palácio Nacional de Queluz, tanto aquando da construção deste como, posteriormente, infra-estrutura de apoio ao Palácio, em cuja zona de protecção se insere, constitui um conjunto de inegável valor patrimonial, que se torna indispensável preservar e proteger.

Porém, o envelhecimento do parque edificado deste Bairro e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas têm concorrido para a consequente e progressiva degradação dos edifícios e para o agravamento das condições de conservação, segurança e salubridade.

Assim, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Sintra solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

A Assembleia Municipal de Sintra aprovou a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística por deliberações de 3 de Novembro de 2000 e de 11 de Julho de 2001.

De igual modo, é concedido, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, visto que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquelas zonas, de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação dos mesmos.

Considerando a urgência de o município de Sintra dispor de um instrumento expedito para impedir a progressiva degradação do património construído e viabilizar a renovação urbana da mencionada área;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Área crítica de recuperação e reconversão urbanística

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entidade competente

Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º — Direito de preferência

1 - É concedido ao município de Sintra, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou de edifícios situados na área mencionada no artigo 1.º

2 - O direito de preferência é concedido pelo prazo de cinco anos.

3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Sintra.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 22 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

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