Decreto n.º 16/81 — Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior aplicada a José Maria Gaspar

Tipo Decreto
Publicação 1981-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior aplicada a José Maria Gaspar

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de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezasseis anos de prisão maior aplicada a José Maria Gaspar pelo Acórdão de 7 de Dezembro de 1977 do Supremo Tribunal de Justiça (processo n.º 446/77, 1.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal de Vila Nova de Gaia) para a pena de doze anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

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