Decreto n.º 17/92

Tipo Decreto
Publicação 1992-03-11
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 17/92

de 11 de Março

A zona da Ameixoeira e Lumiar constitui parte integrante do património da cidade de Lisboa que, pelo seu interesse histórico, importa preservar.

No entanto, naquela zona são flagrantes as deficientes condições de solidez, segurança e salubridade dos edifícios existentes, que, aliados à insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, equipamentos de utilização colectiva, áreas livres e espaços verdes, ameaçam a sua manutenção.

Deste modo, impõe-se que sejam tomadas medidas tendentes a evitar que a degradação daquele património assuma consequências irreversíveis.

Aquela área reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para permitir a intervenção expedita da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, situada nas freguesias da Ameixoeira e Lumiar, da cidade de Lisboa.

Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 10 de Fevereiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Fevereiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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