Decreto n.º 19/82 — Comuta a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comuta a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso por Acórdão do Tribunal Militar Territorial de Coimbra de 18 de Julho de 1978 (processo n.º 34/78), que é reduzida para a pena de 3 anos e 6 meses de suspensão dos direitos políticos.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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