Decreto n.º 2/2021 — Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro
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Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro
de 5 de janeiro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição o seguinte:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro;
O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro é promovido a Embaixador, com efeitos a 22 de dezembro de 2020, na vaga resultante da passagem à disponibilidade do Embaixador Francisco Manuel da Fonseca Xavier Esteves.
Em 9 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
Assinado em 15 de dezembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de dezembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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