Decreto n.º 20/82

Tipo Decreto
Publicação 1982-01-26
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 20/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 3 meses e 20 dias de prisão maior, ainda subsistente, imposta a António Fernandes de Almeida por Acórdão de 6 de Dezembro de 1971 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Guimarães (processo n.º 112/71), que é substituída pela pena de 3 meses e 20 dias de prisão e esta, ainda, por igual tempo de multa à razão de 250$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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