Decreto n.º 21/82
TEXTO :
Decreto n.º 21/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de 14 meses de prisão maior imposta a Miguel Andrade da Costa pelo Acórdão de 25 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (processo n.º 184/78), extinguindo os efeitos da condenação previstos no artigo 76.º do Código Penal.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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