Decreto n.º 21/85
Decreto do Governo n.º 21/85
de 10 de Julho
Considerando que o actual Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 24054, de 22 de Junho de 1934, sofreu várias alterações;
Reconhecendo-se a necessidade de condensar num só diploma todas as disposições legais que o modificaram:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — É aprovado e mandado pôr em execução o Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal (RUGF), que faz parte integrante do presente diploma.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto n.º 24054, de 22 de Junho de 1934, a Portaria n.º 752/78, de 19 de Dezembro, e demais legislação correlacionada.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Assinado em 5 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Regulamento de Uniformes de Guarda Fiscal (RUGF)
CAPÍTULO I
Artigos de uniforme
SECÇÃO I
Generalidades
101 - Sob a designação de artigos de uniforme agrupam-se as peças de vestuário e outros que, quando usados, identifiquem, por simples observação visual, os seus utentes com o corpo militar a que pertencem, bem como a posição hierárquica e função que ocupam e desempenham dentro do mesmo.
102 - Para facilidade de consulta, os artigos de uniforme são descritos por ordem alfabética.
Todas as referências a medidas, bem como a cotagem, dos desenhos, vão expressas em centímetros.
SECÇÃO II
Descrição
103 - Barrete tradicional (fig. 1.1):
103.1 - Praças:
Compreende pala, parte tronco-cónica e copa de tecidos das cores azul-escuro igual ao do uniforme n.º 1 e azul-maria-luísa e tanto a copa como a boca têm a forma aproximada de uma elipse.
A diferença de dimensões entre os eixos correspondentes das elipses, formadas pela copa e pela boca do barrete, deve ser de 1,5 cm, tendo o barrete na frente a altura de 9 cm e na retaguarda 9,5 cm;
A pala é de polimento preto com o comprimento de 6 cm e deve ser inserida na parte inferior de modo a fazer um ângulo de 120º com a parte lateral do barrete;
O tecido da parte superior (copa) é da cor azul-escuro igual ao do uniforme n.º 1 e ligado à parte lateral por uma costura em toda a volta;
A parte lateral é de dois tecidos de cores diferentes ligados também por uma costura em toda a volta. A parte superior à costura é de pano azul (conhecido no mercado por «maria-luísa») a parte inferior à mesma costura, de pano azul-escuro, igual ao da copa e com a altura de 4,5 cm. Na parte superior (sobre o tecido azul-maria-luísa) serão colocados, na vertical, trancelins dourados de 0,3 cm de espessura (à frente, à retaguarda e lateralmente), por forma a dividi-la em quartos. Equidistantes dos trancelins laterais, 2 orifícios com ilhós para ventilação, a 3 cm um do outro, e também equidistantes da costura da copa e da costura da parte superior com a parte inferior;
No centro da copa tem 1 botão metálico dourado (imitando cordão dourado enrolado) em forma de calote esférica;
Na frente e a meio da altura tem uma chapa estrelada em metal dourado, do modelo da fig. 3.3, e por cima daquela, sobre a costura vertical, deve ser colocado o número ou monograma da unidade a que o militar pertencer;
O circuito do bordo inferior do barrete, em toda a sua extensão e na parte interna, é acompanhado por um vivo de oleado preto brilhante;
No barrete, quando fazendo parte do grande uniforme, ou uniforme n.º 1, usa-se o francalete n.º 2 (fig. 1.1) dourado com 1,2 cm de largura ligado lateralmente à parte inferior do barrete por dois botões de metal dourado pequenos (fig. 2.6 - B). Quando fazendo parte do uniforme n.º 2, e só para soldados, o francalete n.º 2 é substituído pelo francalete n.º 3 (fig. 1.1) do mesmo feitio e largura do n.º 2, mas em polimento preto.
103.2 - Sargentos:
De feitio igual ao das praças, diferenciando-se apenas no trancelim colocado na parte lateral, que será duplo, isto é, formado por 2 trancelins de 0,3 cm de largura, distanciados entre si de 0,2 cm. Sempre com francalete n.º 2 (fig. 1.1) dourado com 1,2 cm de largura com todos os uniformes.
103.3 - Oficiais, sargentos-mores, chefes e ajudantes:
De feitio igual ao dos sargentos e praças, diferenciando-se no seguinte:
Os trancelins dos ornatos têm a largura de 0,5 cm;
O francalete n.º 1, de cordão de ouro do padrão da fig 1.1, ligado ao barrete por meio de 2 botões de metal dourado, pequenos (fig 2.6-A);
A pala dos barretes dos oficiais superiores tem sobre o rebordo um galão dourado de 0,5 cm, que é dobrado, superior e inferiormente, por uma tira de serrilha dourada, igual à do botão da copa do barrete;
A copa do barrete tem um ornato de galão dourado de 0.5 cm (fig 1.1), tendo ao centro 1 botão de folha, com a forma de calote esférica, forrado e coberto de serrilha dourada;
A costura, que na parte lateral liga os 2 tecidos (azul-escuro e azul-maria-luísa), é avivada com o mesmo tipo de galão dourado de 0,5 cm, conforme os postos:
1) Para alferes - um só galão colocado sobre a costura transversal do barrete;
2) Para tenente - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão colocado acima, com intervalo de 0,3 cm;
3) Para capitão - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão colocado acima do superior, com intervalo de 0,3 cm;
4) Para major - igual ao anterior, mas tendo 2 galões unidos e o superior afastado do meio 0,5 cm;
5) Tenente-coronel - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão acima do superior, com intervalo de 0,3 cm;
6) Para coronel - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão colocado acima do superior, com intervalo de 0,3 cm;
Na frente e a meio da altura tem uma chapa estrelada em metal dourado do modelo da fig. 3.3 e por cima daquela, sobre a costura vertical, deve ser colocado o número (fig. 3.13) ou monograma da unidade (fig. 3.12) a que o militar pertencer.
104 - Bivaque (fig. 1.2):
104.1 - Bivaque n.º 1:
É de tecido azul 100% lã igual ao usado para o uniforme n.º 1; peça superior da copa unida às duas laterais com costuras longitudinais; abas laterais cosidas atrás uma à outra; forro interior de tecido liso, azul-cinza, reforçado com uma tira de napa ou pelica, que ajusta à cabeça; nos rebordos das abas laterais leva um vivo dourado da largura de 0,4 cm.
Na peça superior da copa, à frente e no lado esquerdo a cerca de 2 cm da costura vertical, é colocada a estrela média da Guarda Fiscal (fig. 3.9) encimada pelo monograma ou número da unidade.
104.2 - Bivaque n.º 2:
Idêntico ao bivaque n.º 1, com as seguintes diferenças:
É de tecido de cotim em lã poliéster igual ao usado para o uniforme n.º 2;
O forro interior é de tecido liso cinzento;
Nos rebordos das abas leva um vivo em tecido azul-maria-luísa de 0,4 cm de largura.
105 - Blusão do uniforme n.º 2 (fig. 1.3):
É de tecido de cotim em lã poliéster cinzento; gola aberta com bandas e abotoa ao meio do peito com 4 botões de metal dourado, grandes (fig. 2.6-A/B), sendo o primeiro pregado abaixo da junção das bandas e o último na linha da cintura e no mínimo a 3 cm do cinto; o cinto com 5,5 cm de largura e com a ponta em bico saliente de 6 cm trespassa e abotoa com 2 botões pequenos de metal dourado (fig. 2.6-A/B) e com um botão de massa no interior (fig. 2.6-D); ombros com reforço do mesmo tecido, pespontado, e platinas com botões de metal dourado pequenos; duas algibeiras superiores, com macho de 3 cm e pestana com o tamanho total de 12,5 cm x 16 cm; as pestanas são em bico e abotoam com botões pequenos de metal dourado; costas inteiras de largura até ao meio das cavas e tem duas pinças desde o cinto, no sítio das ancas e na direcção das omoplatas; mangas abertas na costura do cotovelo, com punho de 5,5 em de largura, em bico, que sobrepõe e abotoa com um botão pequeno de metal dourado; na gola leva carcelas (fig. 1.14).
106 - Boné do uniforme n.º 1 para motorista (fig. 1.4):
Constituído por pala, carcaça cilíndrica, copa, emblemas e francalete n.º 2 dourado (fig. 1.1) amovível, como a seguir se descrimina:
Pala preta, rígida, de matéria plástica;
Carcaça cilíndrica: estrutura de cartão prensado ou outro material adequado; revestimento exterior com tecido azul-escuro, idêntico ao do uniforme n.º 1, com uma costura na orla inferior; e 2 botões pequenos de metal dourado, pregados imediatamente acima da pala na parte cilíndrica, levando por cima destas uma tira da mesma largura, em tecido azul-maria-luísa; é revestida interiormente com uma tira de carneira a toda a altura;
Copa: formada por tampo e quartos, fazendo estes ligação à parte cilíndrica; tampo revestido interiormente com forro plástico transparente e exteriormente com o mesmo tecido da carcaça cilíndrica;
Na frente: por cima da costura dos dois quartos um emblema (fig. 3.14) assente em pano azul-escuro com palma de fio dourado e a meio uma estrela média (fig. 3.9);
Na cinta da carcaça e ao centro da tira azul-maria-luísa leva o número ou monograma da unidade.
107 - Boné do uniforme n.º 2 para motorista (fig. 1.4):
Idêntico ao descrito no n.º 106, com as seguintes diferenças:
O revestimento exterior é de tecido de cotim em lã poliéster (do uniforme n.º 2);
Para soldados leva o francalete n.º 3 preto de polimento (fig. 1.1).
108 - Bota de meio cano M/77 (fig. 1.5):
Preta, em calfe com altura entre 20 cm e 25 cm, sem biqueira e fechando com atacadores pretos em 10 pares de furos.
109 - Calça impermeável (fig. 1.6):
Em tecido de nylon impermeabilizado, azul-escuro, sem forro; na bainha, sob a folha da frente, um elástico em cujas extremidades tem presilhas do mesmo tecido das calças, com botões de mola para ajustamento à perna; o ajustamento à cintura é idêntico ao da bainha, correndo o elástico e presilhas entre os golpes da traseira.
110 - Calça do uniforme de gala (fig. 1.7):
É confeccionada com o mesmo tecido do dólman e bainhas lisas com a largura de 24 cm a 26 cm; comprimento de forma a cobrir completamente as peúgas;
Na frente quatro pregas, sendo duas a definir os vincos das calças e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais;
Bolsos laterais convencionais no prolongamento das costuras exteriores; um bolso traseiro do lado direito metido a 5 cm da costura do cós, que abotoa ao centro com um botão da calça (fig. 2.6-D); no lado esquerdo, à frente e junto ao cós, bolsos com rasgo horizontal a partir da prega que marca os vincos das calças por fora;
Cintura justa, com cós de 4 cm de largura e com 7 passadores para cinto.
111 - Calça do uniforme n.º 1 (fig. 1.7):
Idêntica à calça do uniforme de gala descrito no n.º 110.
112 - Calça do uniforme n.º 2 (fig. 1.7):
De tecido cinzento, cotim em lã poliéster, e feitio idêntico à calça do uniforme de gala descrito no n.º 110.
113 - Camisa azul de manga comprida (fig. 1.8):
De tecido azul-claro, mesclado, cintada; pespontos a 0,5 cm no colarinho, platinas e portinholas a 0,1 cm nos bolsos:
Na frente 2 bolsos sobrepostos com macho, com portinholas em bico com vértice ao centro, e casa para o botão; abotoa com 6 botões de massa, brancos, pequenos; colarinho convencional, com esticadores e furos situados um de cada lado em posição simétrica e a meio das bissectrizes imaginárias que vão dos vértices dos bicos para a dobra;
Mangas com rasgos de pestanas sobreposta de 2 cm, rematadas com punho, que abotoa com 2 botões de massa, brancos, pequenos;
Nos ombros platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros, abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 2 cm entre a extremidade da platina e a gola.
114 - Camisa azul de meia manga (fig. 1.9):
Idêntica à de manga comprida descrita no n.º 113, com excepção de que:
Abotoa à frente com 5 botões de massa, brancos, pequenos;
As mangas são curtas, estendendo-se até 5 cm a 7 cm acima do cotovelo e rematam com bainhas exteriores.
115 - Camisola de meia gola (fig. 1.10):
De 100% lã azul, meia gola, punhos e cós da cintura de malha canelada; platinas fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de massa, azuis, pequenos, circulares, com orifício no pé, da mesma cor do tecido.
116 - Capote (fig. 1.11):
De tecido de mescla azul; pespontos a 1,5 cm; ligeiramente cintado e com cinto do mesmo tecido e fivela de metal amarelo (fig. 1.11) tem um comprimento de 10 cm a 15 cm abaixo da curvatura do joelho, forros em serafina preta:
Na frente: aberto no peito; banda larga com gola redonda; na gola são colocadas de um e outro lado as carcelas (fig. 1.13) que levam ao centro uma estrela média; com duas ordens de três botões grandes de metal dourado, dispostos verticalmente, abotoando com os botões do lado direito; quando se usar fechado, abotoa com mais um botão de massa, médio, preto, que se encontra debaixo da gola do mesmo lado; abaixo da linha da cintura, 2 bolsos metidos com portinholas direitas;
As mangas são fechadas e ornamentadas com 2 botões de metal dourado, pequenos, ficando um a 4 cm da linha da manga e o outro a 8 cm;
Atrás: costura a meio das costas, aberta, a partir da linha da cintura até à orla inferior com macho sobreposto e abotoando com 4 botões pequenos de metal dourado;
Platinas fixadas na costura da manga com o ombro e abotoando junto da gola com um botão pequeno de metal dourado, por forma a manter um intervalo entre a extremidade da platina e a gola de 1 cm a 2 cm.
117 - Capuz impermeável (fig. 1.12):
Em tecido de nylon impermeabilizado, azul-escuro, com forro amovível, acolchoado, fixado por botões de mola; ajusta à cara por cordão sob bainha, apertando sob o queixo e fixa ao casacão por botões de mola; com corte que permite o seu uso com o barrete tradicional.
118 - Carcelas para capote (fig. 1.13):
Em tecido azul-maria-luísa, orladas de trancelim dourado, de 0,3 cm, com ramagem na parte superior, conforme modelo e dimensões da figura:
Para oficiais: usam-se com a estrela média (fig. 3.9) na parte superior junto à ramagem e os emblemas das armas ou serviços na parte inferior;
Para sargentos-mores, chefes, ajudantes, sargentos e praças: usam-se com a estrela média ao centro.
119 - Carcelas para dólman e blusão (fig. 1.14):
Em tecido azul-maria-luísa, orladas de trancelim, dourado, de 0,3 cm, com ramagem na parte superior, conforme modelo e dimensões da figura. O seu uso é idêntico ao descrito, nas alíneas a) e b) do n.º 118.
120 - Casacão impermeável (fig. 1.15):
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