Decreto n.º 22/2000

Tipo Decreto
Publicação 2000-08-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto n.º 22/2000

de 17 de Agosto

O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 517-A/80, de 31 de Outubro, extinguiu a Fábrica Militar de Braço de Prata e a Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.

O artigo 2.º do citado diploma autorizou a transferência para a empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP), criada pelo Decreto-Lei n.º 485/85, de 22 de Novembro, de todos os bens patrimoniais, direitos e obrigações e elementos do activo e passivo das referidas fábricas militares.

A transferência do referido património torna desnecessárias as condicionantes das servidões militares instituídas sobre as áreas adjacentes aos prédios militares que passaram a integrar o património da INDEP.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São revogados os seguintes diplomas:

Decreto n.º 46002, de 2 de Novembro de 1964;

Decreto n.º 47482, de 3 de Janeiro de 1967;

Decreto n.º 240/70, de 26 de Maio;

Decreto n.º 375/71, de 9 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 27 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Agosto de 2000.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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