Decreto n.º 22/82 — Reduz, por comutação, a pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto

Tipo Decreto
Publicação 1982-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reduz, por comutação, a pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto pelo Acórdão de 26 de Setembro de 1979 do Tribunal da Relação de Évora, proferida no processo de querela n.º 2293/78, 3.ª Secção do Tribunal Judicial de Faro, é reduzida, por comutação e após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, em 4 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).