Decreto n.º 22/98

Tipo Decreto
Publicação 1998-07-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto n.º 22/98

de 10 de Julho

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São aprovadas, para adesão, as emendas de 1989 ao anexo II do Protocolo de 1978, relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 - adoptadas em 17 de Março de 1989 no âmbito da Organização Marítima Internacional -, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 22 de Maio de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Maio de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANNEX

Amendments to appendices II and III of annex II of MARPOL 73/78

The lists contained in appendices II and III of annex II of MARPOL 73/78 are replaced by the following:

Appendix II

(ver tabela no documento original)

Appendix III

(ver tabela no documento original)

ANEXO

Emendas aos apêndices II e III do anexo II da MARPOL 73/78

As listas que figuram nos apêndices II e III do anexo II da MARPOL 73/78 são substituídas pelas seguintes:

Apêndice II

(ver tabela no documento original)

Apêndice III

(ver tabela no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.